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Gestão Urbanistica e Cadastro

Gestão Urbanistica e Cadastro

Conforme o (Art. 138º do Regulamento Geral de Concessão de Terra (R.G.C.T) e do Decreto Presidencial nº58/07 de 13 Junho.

  1. Entrega de requerimento (preferencialmente no contentor junto a área do loteamento);

DOCUMENTOS NECESSÁRIO

CIDADÃO NACIONAL

  • Fotocópia do B.I;
  • Assento de nascimento (Art. 138º RGCT);
  • Projecto/plano de aproveitamento do terreno requerido;
  • Prova de capacidade (técnica e financeira) para concretização do projecto;

CIDADÃO ESTRANGEIRO

  • Fotocópia do passaporte autenticado;
  • Cartão de Residente;
  • Projecto/plano de aproveitamento do terreno requerido;
  • Prova de capacidade (técnica e financeira) para concretização do projecto;

 

  1. Os Serviços de Gestão Urbanística, Urbanismo e Cadastro, prestarão informações e pareceres no prazo de quinze dias;
  2. A administração Municipal aprecia os pedidos, aprovando-os ou não, consoante as informações e pareceres emitidos;
  3. As listas dos pedidos aprovados serão publicadas na Administração Municipal, na Administração Comunal da Funda e afixadas nos contentores situado nas áreas dos referidos projecto;
  4. Os requerentes admitidos devem proceder ao levantamento das guias de pagamentos na Direcção dos Serviços de Gestão Urbanística, Urbanismo e Cadastro;
  5. No prazo de cinco dias após a emissão da guia, deve o requerente proceder ao pagamento, não reembolsável do valor calculado em função da superfície do terreno requerido, nos termos do decreto presidencial nº307/10 de 20 de Dezembro;
  6. Não pagando neste prazo, o processo fica arquivado por desistência (Art.188º) e o lote será atribuído a outro requerente;
  7. Depois de pago, no prazo de quinze dias, é emitido o título provisório e licença de construção, autorizando o requerente a iniciar a obra no prazo de noventa dias;
  8. Não dando início às obras no prazo acima indicado, o requerente perde o direito ao lote;
  9.  Após o início da obra, inicia-se o processo de celebração do contracto especial de direito de superfície. 

 

Projecto urbanístico Mayé-Mayé……………………..931 876 036

Projecto urbanístico Vila das Ideias ………………… 923 960 699

Projecto urbanístico Vila Verde Kativa…………..….. 938 445 544